Ordenar por:
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 12:42
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:54
Relação da Culpabilidade com a imunidade parlamentar e a controvérsia do princípio da igualdade

Considerações sobre a culpabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:03
Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

Pedido de concessão de tutela antecipada. Tratamento médico
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:32
Danos causados por inundação em imóvel geram indenização

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de transferência.

Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical.

Quarto de motel. Violação de dispositivo constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça concede a acadêmico direito de colar grau.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação. Desapropriação indireta. Direito à indenização. Adquirente.

Uma vez que houve a desapropriação indireta, cabe ao Poder Público expropriante indenizar ao expropriado, em salvaguarda ao direito de propriedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva. Transferência para o mérito.

Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre o fabricante e a empresa que comercializa os produtos. Legitimidade passiva. ad causam que se reconhece. Confecção de camisas. Impressão de registro fotográfico do autor na estampa dos produtos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato de concessão para exploração dos serviços funerários. Transporte intermunicipal de corpos.

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA com fundamento no artigo 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 128/129).
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 09:37
Constitucional. Ação popular. Lesividade e ilegalidade e/ou ilegitimidade sequer minimamente evidenciadas.

ART. 5º, LXXIII, DA CF/88.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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